Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Processo: 0021883-17.2026.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.225,78 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): ESPÓLIO DE MARIA MARTINS BRAGA Acolho a emenda, autorizando a substituição processual do polo passivo.
Após, cite(m)-se o(a,s) Executado(a,s), por meio postal, para, em 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou garantir(em) a Execução, sob pena de penhora, nos termos dos arts. 8.º e 9.º da Lei 6.830/80, cientificando-se também do prazo para embargos e do termo inicial deste prazo. Frustrada a citação postal ou sendo essa inviável, caso requerido pelo exequente, promova-se a citação por mandado, nos mesmos termos do item anterior, que deverá ter por objeto, no momento, apenas a citação da parte devedora.
Esclareça-se que medidas relativas a eventual penhora ou arresto serão analisadas oportunamente e tomadas, preferencialmente, pelos mecanismos virtuais disponibilizados atualmente na unidade judicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto e integral pagamento (CPC, art. 827, § 1°). Intimem-se. Ponta Grossa, 21 de julho de 2026.
Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito
