Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., JEZIEL CASTRO DA SILVA, KARINE CAROLINA MELCHIOR SILVA - ME
- Advogados
- MARCELA BIANCA ANTONIACOMI GONÇALVES PEREIRA (OAB 98353/PR), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0021892-43.2024.8.16.0182 Processo: 0021892-43.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.200,00 Polo Ativo(s): Jeziel Castro da Silva KARINE CAROLINA MELCHIOR SILVA - ME Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
SENTENÇA
1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
2. Compulsando os autos, verifica-se que as partes noticiaram a celebração de acordo (mov. 65.1). A promoção da solução consensual dos conflitos não é apenas uma diretriz ou uma recomendação legal, mas um dos pilares de sustentação dos Juizados Especiais.
3. Desta forma, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, determinando que se cumpra o nele contido e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 22, §1º da Lei 9.099/95 e 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em atenção ao disposto na Lei 9.099/95 e também para incentivar o término das demandas com avença entre as partes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Homologo, ainda, eventual renúncia ao prazo recursal.
4. Observa-se que a parte requerida apresentou comprovante de pagamento do valor do acordo ao mov. 66.2. Assim, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
