Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
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Confirmada
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
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DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoEntrega em carga/vista
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021908-36.2022.8.16.0030 Processo: 0021908-36.2022.8.16.0030 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ADRIANA SACOMAN DE FREITAS G.
J. D. R. K. R. P. D. P. R. MARIELA ELIZABETH ORTIZ ORTIZ SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE FOZ DO IGUAÇU S.
C. D.
C. P. VANESSA PACAGNAN Interessado(s): A APURAR TERMOS Nº 13923 A 13928
Vistos, etc. Trata-se de Termo Negativo de Alegação de Paternidade. O Ministério Público postulou pelo arquivamento do feito, em razão da ausência dos elementos necessários para a propositura da ação de investigação de paternidade (evento 8.1). Os autos vieram conclusos.
Decido. Constata-se que não há interesse processual no prosseguimento do presente feito. Ressalto, por fim, que futuramente caberá ao interessado ajuizar a competente ação de investigação de paternidade.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M. Juíza de Direito
Ausência das condições da ação
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Recebimento
Distribuição
Petição
Remessa