PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - www.tjpr.jus.br (balcão virtual) - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Página . de . Processo: 0021908-65.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Polo Ativo(s): KELLY DOS SANTOS FAGUNDES Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
1. Com base no artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO a decisão sequencial 23.1, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
2. Transitado em julgado, intime-se a parte vencedora para que no prazo de 10 dias, caso queira, formule pedido para cumprimento da sentença com observância nos requisitos previstos no artigo 524 do CPC. P.R.I. Ederson Alves JUIZ DE DIREITO Foz do Iguaçu, 18 de março de 2025. Eu, Daniela Caracanha Lopes Niklevicz, Assessor de Magistrado, digitei e conferi.