Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, SILVANIA PONTES
- Advogado
- GRACIELLI BRANDÃO VOLPATTO (OAB 104485/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 98857-5972 - E-mail: [email protected] Processo: 0021908-67.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.142,85 Exequente(s): O SOLUCIONADOR TOLEDO ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Executado(s): SILVANIA PONTES
SENTENÇA
1 - Devidamente intimada, (item 8 e
10) a reclamante não comprovou a sua condição de microempresa, deixando de trazer os documentos elencados pelas determinações de item 7.1.
2 - Como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no Enunciado 135 do FONAJE ("O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”) e artigo 51, IV, da Lei n°. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito
