Intimação
D- Órgão
- 13ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., LUÍS GONZAGA DIAS
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB 81705/RS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021908- 92.2023.8.16.0000 AI, DA VARA CÍVEL DE CARLÓPOLIS AGRAVANTE: LUÍS GONZAGA DIAS AGRAVADO: BANCO PAN S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO
1.
Vistos!
2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUÍS GONZAGA DIAS da decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Carlópolis que, nos autos de ação revisional nº 0000640-21.2022.8.16.0063, ajuizada contra BANCO PAN S.A., indeferiu o pedido de justiça gratuita à autora, sob o fundamento de não haver elementos que comprovem o cumprimento dos pressupostos à concessão do benefício requerido (mov. 39.1).
3. Em suas razões, o agravante sustenta que para comprovar seu direito, anexou extrato do benefício previdenciário e sua declaração do imposto de renda, bem como certidão de que não possui bens imóveis, demonstrando a inviabilidade de pagamento das custas processuais sem comprometer sua subsistência, conforme redação do artigo 99 do CPC.
4. Informa ser aposentado e ter o benefício no valor líquido de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pontua que trouxe aos autos todos os documentos possíveis para comprovar sua renda e que seu rendimento está dentro dos parâmetros deste Tribunal de Justiça para concessão da benesse.
5. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, posterior provimento, a fim de deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Em síntese, é o relatório.
6. Registro que, com a vigência da Lei 13.105/15 – Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão taxativamente previstas no artigo 1.015 do CPC/15, in verbis: 13ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0021908-92.2023.8.16.0000 AI 2 Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
