Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, SUPER NOVA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- Advogados
- CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 48017/PR), LUCIANO SODRE GALVES (OAB 28973/PR), GEF CONTENCIOSO (OAB 535389439/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021908-94.2016.8.16.0014 Processo: 0021908-94.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Super Nova Administração de Imóveis Próprios e Participações Ltda.
Polo Passivo(s): Município de Londrina/PR
1. À Secretaria: certifique-se sobre a quitação das custas e despesas processuais.
2. Após, nada mais havendo, arquivem-se com a baixa na distribuição.
3. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
