Intimação
D- Órgão
- 13ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FERNANDO MONTEIRO PEREZ
- Advogado
- MARIANNA DE CARLOS AMANCIO (OAB 71163/PR)
Processo:0021920-04.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)Relator(a):Desembargador Fábio André Santos MunizÓrgão Julgador:13ª Câmara CívelData do Julgamento:15/05/2026Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO
QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
DECISÃO
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita em ação de embargos à execução, sob a alegação de insuficiência de provas que demonstrassem a hipossuficiência econômica do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita ao agravante foi correta, considerando a alegação de hipossuficiência financeira.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mesmo após ser intimado para isso.
4. O recolhimento das custas processuais iniciais pelo agravante indica capacidade econômica, desfavorecendo a alegação de hipossuficiência.
5. Apenas a declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração de que não possui recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, é necessário que a parte demonstre, por meio de provas eficazes, a sua hipossuficiência financeira, não sendo suficiente a apresentação apenas de declaração de hipossuficiência sem documentos que comprovem a real situação econômica. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, ; CPC, e 1.015,
