Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- THIAGO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA, ANTÔNIO BRAGA DA PAZ NETO
- Advogados
- LUCAS MOSSI DA SILVA (OAB 101534/PR), ANTONIO MARCOS ESPINOLA (OAB 74334/PR), WESLEY FELIPE POHL (OAB 111519/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0022010-53.2023.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$6.890,38 Exequente(s): ANTÔNIO BRAGA DA PAZ NETO Executado(s): THIAGO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
SENTENÇA
Extinção sem Resolução do Mérito
1. Reporto-me, por brevidade, ao relatório da decisão de mov. 16.1, que deferiu a citação da parte Requerida por meio eletrônico. A citação via whatsapp foi infrutífera (mov. 18.1). A pedido (mov. 22.1), acostou-se os resultados das pesquisas de endereços do Requerido através dos sistemas conveniados com este Juízo (movs. 21.1/23.5, 24.1/25.1). Uma nova tentativa de citação foi realizada, todavia, novamente infrutífera (mov. 31.1).
O Requerente informou a desistência do feito (mov. 34.1). Vieram-me, então, os autos conclusos. É o necessário registro. Pois bem.
2. Compulsando os autos, verifico que o Requerente noticiou a desistência do feito, solicitando a consequente extinção sem resolução do mérito. Diante disso, tendo como norte o disposto no Enunciado 90 do Fonaje, diante da desnecessidade da anuência da parte contrária, homologo a desistência protocolizada (mov. 34.1), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, consoante previsto no artigo 200, parágrafo único do CPC.
Por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 485, VIII do CPC. Sem ônus sucumbenciais, ante o teor do artigo 55 da Lei 9.099/95.
3.
Cumpra-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
