Intimação
D- Órgão
- 14° Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS, MARCOS ANTONIO BRITO DOS SANTOS, NASCENTE AMBIENTAL TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA
- Advogado
- ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 37845/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022202-49.2024.8.16.0182 Processo: 0022202-49.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.130,03 Polo Ativo(s): MARCOS ANTONIO BRITO DOS SANTOS Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS Nascente Ambiental Transporte e Comércio Ltda Defiro o pedido de mov. 72.1, quanto ao levantamento, pela parte autora, da quantia depositada ao mov. 62.0.
O artigo 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 382. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará judicial eletrônico, assinado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(íza), tanto para o levantamento em espécie como para a transferência entre contas. § 1º O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação.
Assim, proceda-se à transferência eletrônica, para a conta da parte autora, conforme requerido. Realizada a transferência, cumpra-se na forma do artigo 385, do CN. Intimem-se. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
