ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 596) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 593) (03/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
TRANSPORTES SCHROPFER LTDA. ME
Advogados
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 593) (03/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
JAIME ODIR SCHROPFER
Advogados
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 593) (03/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 584) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 580) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 574) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 11 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
JAIME ODIR SCHROPFER
Advogados
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 567) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 567) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
TRANSPORTES SCHROPFER LTDA. ME
Advogados
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 567) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Maio 20253 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 562) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Abril 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 550) EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 541) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. À escrivania para promover a consulta de eventual saldo, através do sistema disponível por convênio, em favor da parte executada junto ao Programa Nota Paraná.
2. Int. e dil Foz do Iguaçu, 20 de março de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 543) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Sentença
Decisão
Órgão
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 535) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial.
2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud.
3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 30 de janeiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC.
2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 13 de novembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial.
2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade das partes executadas, através do sistema Renajud.
3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 07 de novembro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 343.
2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 21 de outubro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022222-02.2010.8.16.0030 Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel.
Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016)
2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de dezembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022222-02.2010.8.16.0030 Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Requisite-se, por meio do sistema PrevJud, informações acerca da existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário/assistencial que as partes executadas eventualmente recebam.
2. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 528) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022222-02.2010.8.16.0030 Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel.
Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016)
2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 18 de setembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022222-02.2010.8.16.0030 Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Defiro a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, por meio do sistema Serasajud.
2. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 15 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. À escrivania para promover a consulta de eventual saldo, através do sistema disponível por convênio, em favor da parte executada junto ao Programa Nota Paraná.
2. Int. e dil Foz do Iguaçu, 27 de junho de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Penhore-se, por termos nos autos, na forma do art. 845, § 1.º, do CPC, os veículos bloqueados na ordem de ev. 434.3.
2. No mais, proceda-se a intimação da parte executada, nos termos do art. 841, do CPC.
3. Por fim, oficie-se ao Detran/Pr, requisitando informações acerca de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, restrições administrativas, etc...), multas e tributos incidentes sobre o referido bem.
4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 17 de junho de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial.
2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud.
3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
5. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 10 de maio de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC.
2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 10 de abril de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER, na forma requerida pela parte exequente, pois, além da localização de bens em nome do executado ser imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), tal sistema, em sua atuação integrada, possibilita uma rápida e eficaz busca patrimonial para a liquidação das obrigações da parte devedora.
2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
3. Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 19 de fevereiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC.
2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 11 de agosto de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Ao exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a pertinência do pedido de ev. 358.1, eis que o presente feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença.
2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 10 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Defiro o pedido de ev. 353.1, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para realização de diligências.
2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de março de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito.
2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 01 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido.
2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito.
3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 25 de agosto de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Diante da decisão proferida em grau de recurso, à parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 25 de julho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 17 de janeiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial.
2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud.
3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 21 de outubro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC.
2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
1. Ciente do agravo interposto, entretanto mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. No mais, à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente.
3. Int. e dil Foz do Iguaçu, 20 de agosto de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0022222-02.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$163.284,97 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): JAIME ODIR SCHROPFERTransportes Schropfer Ltda. ME
Vistos, etc.
1. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta no ev. 233, no qual alegou o executado a nulidade do feito. Alegou que os executados nunca foram citados nos autos. Sustentou, ainda, que restou estipulado no acordo que o processo seria suspenso e não se tratava de novação, sendo homologado o acordo no ev. 1.11 com a suspensão do processo de busca e apreensão. Aduziu que após o descumprimento do acordo o autor requereu a penhora de valores via bacenjud, tendo o feito tramitado de forma nula até o momento.
Afirmou que o processo nunca foi convertido em execução, tampouco houve pedido de cumprimento de sentença. Asseverou que os executados sequer foram intimados para o pagamento voluntário da dívida. Instou que quando da realização do acordo os executados estão desacompanhados de advogado e, no caso, nunca houve o pedido de cumprimento de sentença, sendo nulos todos os atos praticados a partir do evento 1.13.
No mais, sustentou que caso houvesse execução ela estaria prescrita, porque não houve pedido de cumprimento de sentença no prazo de 5 anos. Ao final, pugnou pela extinção do processo.
2. Intimado, o excepto se manifestou no ev. 237. Afirmou que o acordo acostado no ev. 1.6 não foi o único firmado entre as partes, pois as partes voltaram a transigir nos eventos 1.8 e 18.1, sendo homologadas as transações em todas as oportunidades. Asseverou que a decisão homologatória constitui título executivo judicial. Por fim, alegou que não houve prejuízo ao devedor, ante a ausência de constrição nos autos.
Aduziu a inocorrência de prescrição intercorrente, diante da inexistência de paralização do feito por prazo superior ao do direito material. Afirmou que a última homologação do acordo foi realizada em 04/10/2016, de modo que eventual prescrição estaria consumada somente em outubro de 2021.
3. Em seguida, vieram-me conclusos os autos.
DECIDO.
4. Para a análise das alegações suscitadas pela parte executada, necessário que as supostas nulidades sejam analisadas de acordo com a ordem cronológica dos atos processuais.
5. Pois bem. Da análise dos autos, verifica-se que a Instituição Financeira ingressou com a Ação de Busca e Apreensão e antes mesmo da citação da ré acostou aos autos o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ev. 1.6).
6. Por conta disso, o pacto supracitado foi homologado pelo juízo, por sentença, no evento 1.7, em outubro de 2011.
7. Posteriormente, em novembro de 2013 (ev. 1.8), a Instituição Financeira juntou aos autos novo pacto realizado entre eles, no qual o devedor se deu por citado, sendo o acordo homologado no ev. 1.11, com a determinação de suspensão do feito até o cumprimento da avença.
8. Após, o credor noticiou o descumprimento da avença, sendo deferido o pedido de penhora via BACENJUD solicitado por ele, a qual resultou negativa (ev. 1.16).
9. Na sequência, o exequente noticiou a realização de outro acordo com o devedor (ev. 18.1), em setembro de 2016, o qual foi homologado no ev. 20.1 em outubro de 2016.
10. Descumprido novamente o pacto, a Instituição Financeira pugnou pela expedição do mandado de busca e apreensão dos bens dados em garantia da avença (ev. 29.1), os quais não foram localizados (evs. 41.1 e 50.1). 11.No ev. 76.1 o executado JAIME foi intimado para indicar o paradeiro do bem e, no ev. 78 foi certificado que ele compareceu no cartório noticiando o roubo de veículo dado em garantia.
12. Posteriormente, os executados foram novamente intimados pessoalmente para indicar o paradeiro do bem, placa AIH-9373 (evs. 121 e 122), tendo o executado comparecido novamente em cartório para ratificar a informação quanto ao roubo do referido bem (ev. 125).
13. Seguidamente, os executados foram intimados pessoalmente para indicarem quais são e onde se encontravam os bens sujeitos à penhora (evs. 142 e 143).
14. Transcorrido o prazo concedido para a indicação dos bens passíveis de penhora (ev. 148), foi aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução por ato atentatório a dignidade da justiça em desfavor dos executados (ev. 150).
15. Ato contínuo, foram realizadas outras diligências no feito até que o exequente pugnou pela suspensão da execução, que foi deferida no ev. 227, diante da ausência de localização de bens da parte executada (ev. 225).
16. Entretanto, a despeito das intimações anteriores, somente no ev. 233 os executados se manifestaram nos autos, ou seja, em março de 2021.
17. Primeiramente, rejeito a alegação de ausência de citação dos executados a respeito da presente demanda, visto que além de terem realizado acordo extrajudicial com o exequente, também tomaram conhecimento da demanda através das intimações pessoais realizadas no feito, sendo evidente, portanto, a triangularização da relação processual.
18. Além disso, a alegação de que os executados firmaram acordo sem a presença de advogado também não desnatura a transação ou causa a nulidade do feito. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. [...]1. O término do litígio por concessões mútuas encontra expressa previsão no Código Civil, em seu art. 840 e seguintes, não constituindo a assistência de advogado ou o reconhecimento de firma requisitos formais de validade para a celebração de acordo.
2. Se o Autor, ao peticionar a homologação de acordo realizado extrajudicialmente com o Réu ou o pedido de suspensão do feito, encontra-se regularmente representado por advogado, a capacidade postulatória mostra-se atendida, revelando-se desnecessário que a parte RÉ constitua advogado para que o acordo seja homologado e o processo suspenso. Exigir das partes a representação por advogado para fins de homologação de acordo e suspensão do processo representa imposição que foge aos princípios basilares da nova sistemática processual, uma vez que dificulta a composição das partes, sendo este um dos objetivos precípuos do novo Código de Processo Civil. [...]. (TJ-DF 07043588520208070004 DF 0704358-85.2020.8.07.0004, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 26/05/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/06/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
19. No mais, conforme ressaltado no item 6 da presente decisão, houve a homologação do acordo firmado entre as partes, por sentença, o que significa que foi colocado fim a fase inicial do processo.
20. Assim sendo, cabível o início da fase de cumprimento de sentença, diante a formação do título judicial, ainda que decorrentes dos demais acordos homologados e não cumpridos, diante do requerimento do credor que no caso ocorreu com o pedido de penhora online, caindo por terra as alegações da parte devedora quanto a ausência de requerimento ou da deflagração do cumprimento de sentença, assim como a pretensão quanto ao reconhecimento da prescrição.
21. Inobstante, verifico que o vício ocorreu somente em relação a ausência de intimação dos executados para o pagamento voluntário da dívida, o qual restou suprido pelo comparecimento espontâneo dos executados aos autos. No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO - SUPRIMENTO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECEBIMENTO DESSA MANIFESTAÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA MULTA DO § 1º DO ART. 523 DO CPC E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O comparecimento espontâneo do executado, alegando excesso de execução, supre sua intimação para pagamento do débito, e pode essa manifestação ser recebida como impugnação ao cumprimento de sentença, inexistindo qualquer nulidade também na determinação de bloqueio de seus bens, sobretudo tendo em vista a ausência de qualquer prejuízo.
HÁ incidência da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC e de honorários advocatícios, se o executado comparece espontaneamente aos autos e não efetua o pagamento voluntário do débito. (TJ-MG - AI: 10000170799241004 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 29/07/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/07/2021)
22. Neste contexto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, após o decurso do prazo recursal.
23. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de agosto de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito