Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Descentralizada do Afonso Pena - São José dos Pinhais - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G.H.S., F.J.S.
- Advogados
- DANIELLE PACHECO DA ROSA (OAB 81063/PR), ANGELA DORIGO KUCHARSKI HUNGRIA DE CAMARGO (OAB 28365/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022267-83.2013.8.16.0035 Processo: 0022267-83.2013.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$2.291,63 Exequente(s): Gustavo Henrique Silva Executado(s): FRANCISCO JOSE SILVA
1 -
Cumpra-se o que foi determinado no Despacho Judicial de mov. 385, item 2, considerando a informação de que os valores se encontram vinculados a este juízo, conforme mov. 411 .
2 - Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados.
3- Após, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 14 de dezembro de 2021. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito
