Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - Celular: (41) 3434-8451 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022563-66.2017.8.16.0035 Processo: 0022563-66.2017.8.16.0035 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 08/06/2017 Vítima(s): Seguradora Lider Consorcios de Seguro - DPVAT Indiciado(s): FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de ação penal na qual se apura a eventual prática, por duas vezes, do crime tipificado no art. 299, segunda parte, do Código Penal. O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade dos indiciados, entendendo que o crime em exame resta prescrito.
Decido. O crime disposto no art. 299, segunda parte, do Código Penal, prevê pena máxima de 3 (três) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em abstrato, em 8 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal. Do exame dos autos, verifica-se que o primeiro fato ocorreu em 29/11/2012 e o segundo em 03/12/2012, não sobrevindo, desde então, nenhuma causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional de 8 (oito) anos previsto para o referido crime, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal.
Diante do exposto, reconheço a prescrição abstrata do crime em exame e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos investigados Walter da Silva Paixão e Argeu de Freitas, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Cumpra-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
. Intimem-se. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito
