Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- VALDEMIR MARCELINO DOS SANTOS, CROMADORA LONDRINENSE LTDA ME.
- Advogados
- MATHEUS HENRIQUE DARE (OAB 90755/PR), LUCAS RIBEIRO PALHANO (OAB 109926/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0022774-58.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$632,69 Exequente(s): CROMADORA LONDRINENSE LTDA ME.
Executado(s): Valdemir Marcelino dos Santos
Vistos e etc... Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas. Se for o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte credora, do valor depositado em juízo, com prazo de 90 dias. Havendo penhora/bloqueio, promova-se o seu regular levantamento. Se necessário, fica autorizada a expedição de alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte executada, com prazo de 90 dias.
Em sendo o caso, devolva-se à parte exequente a documentação depositada em Secretaria.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, 12 de abril de 2024. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
