Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, CARLOS EDUARDO DA SILVA
- Advogados
- FERNANDO BLASZKOWSKI (OAB 32738/PR), IZABELI DOMBROSKI (OAB 66960/PR), MARCIUS NADAL MATOS (OAB 22865/PR), ABEL VINICIUS GALIOTTO MIRANDA (OAB 60440/PR), KARINA DE FATIMA ARAUJO (OAB 58583/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL SUPLEMENTAR DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0022846-35.2020.8.16.0019 Recurso: 0022846-35.2020.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA, Recorrido(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ART. 998, CAPUT, DO CPC: “O RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO”. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença de mov. 13.1 que indeferiu a petição inicial. Ao mov. 22.1 o recorrente pugnou pela desistência do Recurso Inominado. Pois bem. O art. 998, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, vejamos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Acerca da resolução de mérito, o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; Desta forma, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o presente Recurso Inominado, sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, ante a desistência do Recurso Inominado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito Substituta
