Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA
- Advogado
- ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 34524/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022856-41.2023.8.16.0030 Processo: 0022856-41.2023.8.16.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$25.576,80 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): MARIA EDUARDA NASCIMENTO DA SILVA
I. Considerando que o requerente desistiu da ação (evento 36.1), os atos nela praticados devem perder seu efeito e o que foi modificado pela ação do Juiz voltar ao estado normal. Desta forma, a liminar perde seu efeito. Com esteio nos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente através do evento 36.1, e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
II. Levantem-se eventuais constrições.
III. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes. Deixo de condenar em honorários sucumbenciais, em razão da ausência de citação da requerida.
IV. Defiro, desde já, a dispensa do prazo recursal, caso requerida.
V.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
VI. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito
