Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Guarapuava
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- CACILDA GABRIEL DE LIMA, CARMEN GABRIEL DE LIMA
- Advogado
- JESSICA SACCHI RIBEIRO (OAB 22415/MS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 3º Andar, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7507 - E-mail: [email protected] Processo: 0022972-73.2025.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$72.962,97 Requerente(s): CARMEN GABRIEL DE LIMA De Cujus(s): ESPÓLIO DE CACILDA GABRIEL DE LIMA
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados Cacilda Gabriel de Lima, falecida em 31 de agosto de 2024. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial (mov. 6). A parte autora desistiu da ação (mov. 9).
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Formulado o pedido de desistência, o artigo 2º, da Resolução nº 35/2017, do CNJ, dispõe que “é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”. Assim sendo, diante do desinteresse no prosseguimento do processo pelas partes interessadas, bem como a possibilidade de futura realização do inventário extrajudicial, o pedido de desistência merece homologação.
III -
DISPOSITIVO
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, conforme , do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade. Concedo o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora, conforme , do Código de Processo Civil.
