Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- RACHEL DO ROCIO SPITZNER, CLEONICE APARECIDA SPITZNER
- Advogados
- EMERSON DICKEL (OAB 65896/PR), LAERTES JOSE SANT'ANA COSTA JUNIOR (OAB 31363/PR), LUIZ CESAR BENCK JUNIOR (OAB 45423/PR)
Autos nº. 0023021-39.2014.8.16.0019
Vistos etc. Homologo o acordo realizado entre as partes no ev. 98.1, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b” do NCPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Como o acordo foi firmado antes da prolação de sentença de mérito propriamente dita, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (NCPC, artigo 90, §3º). Defiro, se houver, o pedido de desistência de prazo recursal.
P. R.
I. Pagas as custas e taxa judiciária (se for o caso), arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 2 de dezembro de 2024. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
