TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023052-59.2024.8.16.0035
1. Trata-se de conflito negativo de competência cível suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Lapa, com fundamento no artigo 66, II, do Código de Processo Civil e no artigo 309 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. É suscitado o Juízo de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
2. Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo o juízo suscitante (Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba), em caráter provisório, para resolver eventuais medidas urgentes, por razões de economia processual.
3. Comuniquem-se ambos os juízos acerca do teor deste despacho, ficando o juízo suscitado dispensado da apresentação de informações, salvo se houver interesse em prestá-las, na medida em que este Relator entende que as razões da declinação de competência constantes dos autos em primeiro grau são suficientes ao exame do presente conflito.
4. Oportunize-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, em cumprimento a regra prevista no artigo 956 do diploma processual civil.
5. Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Rogério Etzel Relator