PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] Processo: 0023057-76.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$20.778,00 Polo Ativo(s): JOÃO KLEBER BOMBONATTO LUANA THEODORO PALACIO Polo Passivo(s): APE PRIME NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA
Vistos.
1. Considerando a insistência da parte autora na manutenção da pessoa que compareceu aos autos, indefiro o pedido formulado na sequência 20.1, pela manifesta controvérsia quanto à legitimidade ad causam da referida parte.
2. Em contrapartida, diante da afirmação contida na petição de sequência 20.1, bem como considerando os documentos apresentados, concedo o benefício da gratuidade da justiça em favor da ré Ape Prime, ficando advertida de que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único, CPC/15). Para a defesa dos interesses da ré, promova-se a consulta à lista dos Defensores Dativos cadastrados junto à OAB.
Uma vez aceita a nomeação, promova-se a habilitação do profissional nos autos, a fim possibilitar sua participação à audiência de conciliação. Diligências necessárias. Londrina, 22 de abril de 2026. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto