PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0023116-84.2018.8.16.0001
1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Bradesco Cartões S. A. em face de Josiane Aparecida Carvalho.
2. Analisando os autos, verifico que a demanda tramita desde 2018 e a requerida não foi devidamente citada até a presente data.
3. Deste modo, defiro o pedido de citação da requerida Josiane Aparecida Carvalho através de edital, tendo em vista que foram esgotados todos os meios de localização desta, nos termos do artigo 256, § 3º do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 256. A citação por edital será feita: [...] § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
4. Pagas as custas, expeça-se o edital de citação, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.
5. Após a citação e decorrido o prazo para resposta, voltem os autos conclusos para deliberações pertinentes.
6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MGF