Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- KAROLINE GOMES QUINTAS, LEVE BRISA CONFECÇÕES LTDA ME
- Advogado
- MARIA FERNANDA SIMÕES BELLEI (OAB 34192/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023249-24.2021.8.16.0001
1. A declaração de pobreza enseja mera presunção relativa de hipossuficiência, cedendo a elementos que indicam a capacidade financeira da parte, dentre eles a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Dessa forma, permanecendo o seu interesse no benefício de justiça gratuita, junte a parte autora documento idôneo (três últimas declarações de imposto de renda, contudo, não tendo sido declarado o imposto de renda nos últimos três anos, por tratar-se de pessoa isenta, deverá apresentar a certidão de regularidade do CPF1 juntamente com os comprovantes de que não declarou o imposto de renda durante o período indicado2/ balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício agregado a extratos bancários, se for o caso), a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
2. Ou ainda, caso não tenha interesse, deverá promover o pagamento das custas.
3. Após, voltem para decisão inicial.
4. Se não houver comprovação da hipossuficiência alegada ou o pagamento das custas dentro do prazo assinalado, desde logo, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que compete à parte comprovar a hipossuficiência quando constatados elementos que evidenciam a falta dos pressupostos (artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015). Nesta hipótese, cancele-se a distribuição, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil/2015.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito 11https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 22http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/Atrjo/consrest/Atual.App/index.ASP
