Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, DCM 8 COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CAMILA LOPES CALDEIRA DA SILVA
- Advogados
- JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 20835/PR), GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/PR), BRUNO GUANDALINI (OAB 45365/PR), FERNANDA CRISTINA PEGO CAMARGOS (OAB 88590/PR), SIRLEI GIBRIM (OAB 68142/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0023283-62.2019.8.16.0035 Processo: 0023283-62.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$18.000,00 Polo Ativo(s): CAMILA LOPES CALDEIRA DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DCM 8 COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA Compulsando os autos, denota-se que não foi efetivado o pagamento da guia de depósito emitida pelo BANCO LOSANGO S.A. no valor R$ 10.278,95 (dez mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos, razão pela qual revogo a decisão de evento n.º 116.
Diante da informação no evento n.º 125 de nova guia de depósito com o efetivo pagamento, autorizo a expedição do competente alvará (R$ 10.695,24 - evento n.º 123) em favor de CAMILA LOPES CALDEIRA DA SILVA. Fica desde logo autorizada a transferência bancária dos valores na conta bancária indicada no evento n.º 114, na forma do artigo 906, parágrafo único, do CPC, mediante a juntada de recibo nos autos.
Após, não havendo nova manifestação das partes, transferidos os valores e certificado nos autos, arquivem-se com as baixas e comunicações devidas. Intimações e diligências necessárias São José dos Pinhais, 18 de janeiro de 2022. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
