PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - Celular: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023377-83.2014.8.16.0035 Processo: 0023377-83.2014.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$24.463,13 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC Executado(s): ALCIDES ANTONIO DE OLIVEIRA
1. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, pois não foram realizadas todas as tentativas de localização do executado nos telefones e endereços informados nos autos.
2. Com o advento da modernidade, a utilização da tecnologia cresceu de maneira exponencial, de maneira que os recursos tecnológicos devem sem implementados, também, no âmbito do Poder Judiciário. Aliás, consigne-se que, desta maneira, é possível dar aos processos judicias maior celeridade, o que tão somente obedece ao que diz o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, em termos: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Isto posto, autorizo a tentativa de citação do requerido ELIAS, por meio eletrônico dos telefones informados nos eventos 334 e 336 - (15) 35523748; (15) 98392329; e (41) 3058-0346 -, o que faço com fulcro no artigo 246 do Código de Processo Civil e artigo 1º, da IN 73/2021-CGJ.
3. Após, caso a tentativa de citação eletrônica seja infrutífera, proceda a Serventia a tentativa de citação do executado, por meio de carta precatória, nos endereços localizados nos autos nos eventos 332 e 334 (I. Rua João Batista Machado, 75 Jardim Araucária – Apiaí – SP;
II. Estrada Apiaí à Ribeira – KM
13 – Sitio Iguatemi – Apiaí – SP) e por mandado no endereço do evento 245 (ESTR ROSEIRA, nº 100, ROSEIRA, SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, CEP 08.307-001). A necessidade de citação por carta precatória e mandado se dá em virtude dos endereços não serem localizados por correio e por conta do AR ter sido assinado por terceiros (Rua João Batista Machado, 75, APIAI-SP).
4. Ainda, deverá ocorrer tentativa de citação no endereço informado no evento 336, por correspondência (Rua Laura Lopes Latuf, 130 – Jardim Cruzeiro – São José dos Pinhais).
5.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. Diligências necessárias.
Intime-se. Cite-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito