Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., TAMY ROBERTA DE JESUS FAVARIN, FAVARIN EDITORA LTDA.
- Advogados
- ELIANA TAVARES PAES LOPES (OAB 258114/SP), CAROLINA FONTANA FRANÇA (OAB 84347/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023647-83.2012.8.16.0001 Processo: 0023647-83.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$152.870,41 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): Favarin Editora Ltda. TAMY ROBERTA DE JESUS FAVARIN
1. Trata-se de execução de título extrajudicial baseada em cédula de crédito bancário. Intimada a manifestar-se quanto à ocorrência de prescrição intercorrente, a exequente manteve-se silente (mov. 163.1.)
2. Em primeiro lugar, convém esclarecer que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo prescricional da pretensão do direito material, conforme dispõe o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal e o art. 206-A do Código Civil. Confira-se: Súmula 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG , que prevê o prazo prescricional de 3 (três anos a contar do vencimento da dívida. Sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL. LUG. QUADRO FÁTICO DELINEADO NO
