Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMBIRA/PR, VALDOMIRO SALUSTIANO RODRIGUES
- Advogados
- CLERISTON RODRIGO KIM ITI MURAOKA (OAB 79969/PR), MAURILIO JUNIO DE CARVALHO (OAB 78151/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023892-86.2017.8.16.0044 Processo: 0023892-86.2017.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.863,43 Exequente(s): Município de Cambira/PR Executado(s): VALDOMIRO SALUSTIANO RODRIGUES Sentença
Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal em que é exequente Município de Cambira e executado(a)(s) Valdomiro Salustiano Rodrigues, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente informa que houve o pagamento do débito principal e dos honorários advocatícios, postulando pela extinção da execução e levantamento e eventuais bloqueios/restrições (mov. 98). Dessa forma, julgo extinta a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Levante-se eventuais bloqueios. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as baixas e comunicações necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
