Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- KATI DO CARMO DORNELAS
- Advogado
- THALES HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 438950/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6119 Autos nº. 0024089-97.2026.8.16.0182 Processo: 0024089-97.2026.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 20/06/2026 Vítima(s): CRISTIANE DO CARMO Autor do Fato(s): KATI DO CARMO DORNELAS
Vistos. Da análise dos autos, observa-se que consta que o local onde ocorreram os fatos se situa no bairro Cajuru, nesta comarca. O artigo 148-B da Resolução nº 93/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, estabelece a competência da 77ª Vara Judicial do Foro Central da comarca de Curitiba, denominada Juizado Especial PUC-Cajuru: Art. 148-B. À 77ª Vara Judicial, denominada de Juizado Especial PUC-Cajuru, compete o processamento e julgamento das matérias previstas nos incisos I e II do caput do artigo 147 desta Resolução (...) § 3º O Juizado Especial PUC-Cajuru possui competência territorial, unicamente, sobre os bairros Prado Velho, Jardim Botânico, Capão da Imbuia, Guabirotuba, Jardim das Américas, Cajuru e Uberaba.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial de mov. 14.1 e, com fulcro no artigo 148-B, § 3º, da Resolução nº 93/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, declaro a incompetência territorial deste Juízo e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial PUC-Cajuru, mediante as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
