Intimação
D- Órgão
- 13º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- VÍTIMA, ANDREZA FRARE
- Advogado
- WILIAN GOMES DOS ANJOS (OAB 80227/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024123-72.2026.8.16.0182 Processo: 0024123-72.2026.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 06/03/2026 Vítima(s): LEONARDO CANIATO MARTIOLI Autor do Fato(s): ANDREZA FRARE
DECISÃO
Vistos., Compulsando o contido nestes autos e nos autos 0004056-11.2026.8.16.0013 que tramitam perante o 11º Juizado Especial Criminal de Curitiba, verifica-se que há correlação entre os sujeitos processuais, objeto e ilícitos noticiados. Ademais, as condutas delineadas foram perpetradas no mesmo contexto fático, sendo que, a teor do que dispõe o artigo 76, inciso III, do CPP, é necessário que a dilação probatória se dê conjuntamente.
Com efeito, nas lições do Doutrinador Guilherme de Souza Nucci, a conexão trata-se de ligação, nexo ou união, sendo que no processo penal significa o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, sendo ainda que o vínculo surge, também, quando a produção escorreita e econômica das provas assim exige. Além disso, os autos 0004056-11.2026.8.16.0013 foram distribuídos anteriormente ao presente, ou seja, em 31.03.2026.
Deste modo, em face à conexão entre os referidos feitos e a regra de prevenção, declaro a INCOMPETÊNCIA desse Juízo e a remessa dos autos ao Juízo do 11º Juizado Especial Criminal, conforme preconiza o art. 69, IV e V do Código de Processo Penal. Diligências e anotações necessárias. Curitiba, 07 de julho de 2026. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
