PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
FORO CENTRAL - 2ª VARA CÍVEL
Av. Duque de Caxias nº 689 – FORUM – Centro Administrativo
C.E.P.: 8 6 0 1 5 – 9 0 2 Londrina – PR.
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO DE BN SERVICOS LTDA (CNPJ/MF nº
46.***.***/0001-57), representada por seu administrador Sr. VITOR RICO MOYANO
FERRARI, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
Edital de Intimação e Citação da Requerida BN SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 46.***.***/0001-57, representada por seu administrador Sr.
VITOR RICO MOYANO FERRARI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que
tomem ciência de todo o teor da r. decisão do mov. 18.1, decisão esta a qual deferiu o pedido
efetuado pela parte autora na peça preambular, para o fim de “suspender os termos do contrato
referido na inicial até o desfecho desta demanda, abstendo-se a ré de promover atos que
configurem continuidade da relação contratual. Em caso de eventual descumprimento da ré
a esta ordem, arbitro multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de uma só vez, por
tratar-se de obrigação de não fazer”, bem como para que no prazo de QUINZE (15) DIAS
ÚTEIS , apresentar defesa - por intermédio de advogado - nos autos nº. 0024197-
82.2025.8.16.0014 de PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C TUTELA
DE URGÊNCIA movido por USINA SOLAR PLATAO INVESTIMENTOS SPE 6 S.A.
contra BN SERVICOS LTDA, em que a parte autora alega em suma que “que as partes
celebraram contrato no contexto da implantação e desenvolvimento de empreendimento de
geração de energia elétrica, tendo a requerida assumido obrigações essenciais à execução do
projeto. Sustenta a autora que, no curso da execução contratual, a requerida passou a descumprir
as obrigações assumidas, oportunidade em que a Autora exerceu direito contratualmente
previsto de rescindir o feito. Alega, ainda, que o inadimplemento ocasionou atraso na
implementação do projeto, prejuízos operacionais, necessidade de adoção de medidas
alternativas para continuidade das atividades, bem como aumento de custos e riscos, razão pela
qual foi proposta a presente demanda, com pedido de resolução do contrato e responsabilização
da requerida pelos prejuízos decorrentes”. ADVERTÊNCIA: Decorrido os prazos supra
citados, será decretada sua revelia e presumir-se-ão a veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art. 334, CPC), sendo-lhe nomeado ainda, um Curador Especial. Londrina,
data da assinatura digital. Eu, (Vandecir dos Reis Loução), Escrivão, que o digitei e subscrevi.
(assinado digitalmente)
LUIZ GONZAGA TUCUNDUVA DE MOURA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA
2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI
Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0024197-82.2025.8.16.0014
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que o Edital expedido foi encaminhado à
publicação no Diário da Justiça Eletrônico (E-DJ), com veiculação certa para o dia .13/04/2026
(Resolução 08/2008, editada pelo Órgão Especial do TJPR).
CERTIFICO ainda, que afixei o Edital no local de costume.
Londrina, data da assinatura digital.
Vandecir dos Reis Loução
Analista Judiciário