PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024252-56.2013.8.16.0013 Processo: 0024252-56.2013.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 08/09/2012 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCELO APARECIDO SOARES FILHAS
1. Remeta-se o presente feito ao Ministério Público, a fim de que averigue o cabimento e, se for o caso, promova as tratativas para o oferecimento do acordo de não persecução criminal ao acusado.
2. Caso não seja apresentada proposta, o Ministério Público deverá se manifestar sobre a manutenção da oferta de suspensão condicional do processo (movimento 14.1).
3. Caso não seja apresentada proposta de ANPP ou mantida a oferta de suspensão condicional do processo, nomeio o Dr. Marcelo Luis Bortoluz, OAB/PR n. 96029, para defender os interesses do acusado. 3.1.
Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação por escrito, conforme dispõe o artigo 396-A do Código de Processo Penal. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de agosto de 2026. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito