Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- DANILO ROCHA SILVESTRI, ASSOCIAÇÃO FRANSCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS (AFESBJ)
- Advogados
- GABRIEL MACHADO LOBO (OAB 86072/PR), ALMIR SOUZA DA SILVA (OAB 12689/SC), SANDRA SANTIAGO DECONTI (OAB 51047/PR), DANIELE CRISTINA STASKOVIAM LONDERO (OAB 29974/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024253-09.2019.8.16.0182 Processo: 0024253-09.2019.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.690,00 Polo Ativo(s): DANILO ROCHA SILVESTRI Polo Passivo(s): ASSOCIAÇÃO FRANSCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS (AFESBJ)
Vistos. Tendo em vista que houve satisfação integral das obrigações impostas nos autos, conforme petição de mov. 66.1, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
