Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MANOEL CARLOS SANTOS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS, PACCINI E CIA LTDA
- Advogado
- DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024253-57.2025.8.16.0001 Processo: 0024253-57.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.082,19 Autor(s): PACCINI E CIA LTDA Réu(s): MANOEL CARLOS SANTOS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS
Vistos.
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Trata-se de "Ação de Cobrança" ajuizada por PACCINI E CIA LTDA em face de MANOEL CARLOS SANTOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS. Narra a parte autora que manteve relação comercial com a parte ré, mediante fornecimento de mercadorias, tendo emitido a Nota Fiscal nº 101.722, em 11/01/2024, no valor total de R$ 1.409,57 (mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos). Aduz que o pagamento foi ajustado em três parcelas, com vencimentos em 08/02/2024, 07/03/2024 e 04/04/2024, permanecendo inadimplido o valor de R$ 899,71 (oitocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos).
Sustenta que, atualizado até 05/05/2025, o débito alcançava R$ 1.082,19 (mil e oitenta e dois reais e dezenove centavos), conforme memória de cálculo de mov. 1.6. Requer a condenação da parte ré ao pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, além das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos. A parte ré foi citada conforme mov. 65.1, mas não apresentou contestação.
A parte autora requereu o reconhecimento da revelia e o julgamento antecipado do mérito (mov. 74.1). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
