Intimação
D- Órgão
- Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, FABIO ALVES DE ANDRADE, RAFAEL DOS SANTOS ANDRADE
- Advogado
- GUILHERME MOREIRA DA LUZ (OAB 70247/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024256-54.2017.8.16.0013 Processo: 0024256-54.2017.8.16.0013 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 04/10/2017 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Autor do Fato(s): Fabio Alves de Andrade RAFAEL DOS SANTOS ANDRADE
Vistos, etc. O Ministério Público requereu o arquivamento do presente termo circunstanciado. Assim, acolho o pedido do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos nº 002456-54.2017.8.16.0013, sem prejuízo de eventual aplicação do artigo 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se as baixas e comunicações necessárias. Cumpram-se todas as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, referente ao arquivamento dos presentes autos.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 19 de março de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
