Intimação
D- Órgão
- Vara de Acidentes de Trabalho de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MOISES DE FREITAS
- Advogado
- EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB 17430/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024257-97.2026.8.16.0021 Processo: 0024257-97.2026.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$35.303,07 Autor(s): MOISES DE FREITAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MOISES DE FREITAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
2. Recebo a inicial. Processo isento de custas, eis que relativo a acidente do trabalho, conforme dispõe o art. 129, II, parágrafo único, da Lei no 8.213/91.2.
3 . Determino a realização da prova pericial necessária ao julgamento da causa e nomeio o Dr. Rafael Albertin dos Reis, perito cadastrado junto ao sistema.
4.
Intime-se a autarquia para que proceda ao depósito dos honorários periciais em 15 dias, os quais, fixo em R$ 700,00 (setecentos reais). Deverá o INSS, no mesmo prazo, colacionar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
5.
Intime-se o perito e as partes, para que tomem ciência da nomeação levada a efeito no item “3”, retro, bem como para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, sob pena de preclusão e, apresentem quesitos complementares, indiquem assistente técnico, caso queiram.
6. Comprovado o depósito dos honorários, determino a secretaria que paute a data da perícia, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo. Após, o perito e as partes, para que tomem ciência da data e local designado para a realização da prova pericial.
