Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- VANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0024258-31.2021.8.16.0030 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Simples Data da Infração: 16/10/2021 Vítima(s): GUILHERME AUGUSTO ALMIRON DE ARAUJO Autor do Fato(s): VANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA
Vistos e examinados. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para a apuração da prática, em tese, por VANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, dos crimes de Injúria (artigo 140, do Código Penal), perseguição (artigo 147-A, do Código Penal), e da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio (artigo 42, da Lei de Contravenções Penais). Em sede de audiência preliminar, verifica-se que na audiência as partes, em comum acordo, se compuseram (mov. 39).
O Ministério Público requereu a homologação do acordo e arquivamento do feito (mov. 42.1). Vieram os autos conclusos.
Decido. Com razão o Ministério Público. Nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, “tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. No mesmo sentido o enunciado 99 do FONAJE: “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para a ação penal”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (mov. 39.1), para que surta seus efeitos legais, e, JULGO EXTINTA a punibilidade do noticiado VANDERLEY DIAS DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 74 da Lei 9.099/95. Dispenso a intimação da parte noticiada, nos termos do enunciado 105 do FONAJE. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. .
