Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
- Advogados
- ARINALDO BITTENCOURT (OAB 30815/PR), ALEXANDRE MARTINS CALIL (OAB 29812/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0024412-37.2020.8.16.0013 Recurso: 0024412-37.2020.8.16.0013 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: ISS / Imposto sobre Serviços Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): Município de Curitiba/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre (mov. 21.1 - 0023371-35.2020.8.16.0013 Pet).
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
