Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VICTOR HUGO CESCHINI DA MATA
- Advogado
- MARLON LACERDA LEAL (OAB 63314/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Processo: 0024412-37.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.350,93 Exequente(s): VICTOR HUGO CESCHINI DA MATA Executado(s): ETERNA MAGIA CONFECÇÕES LTDA
1. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, nos termos do art. 1.052, §§ 1º e 2º, do CC, não sendo o fato de possuir sócio único suficiente para autorizar sua equiparação ao empresário individual. Isso porque o empresário individual é pessoa natural que exerce a atividade empresarial em nome próprio, sem a constituição de pessoa jurídica distinta e sem separação patrimonial, respondendo ilimitadamente pelas obrigações decorrentes da atividade empresarial.
De modo diverso, a sociedade limitada unipessoal detém personalidade jurídica própria, patrimônio autônomo e responsabilidade limitada ao capital social, inexistindo confusão entre a pessoa física do sócio e a pessoa jurídica da sociedade. Ou seja, para a inclusão da pessoa do sócio no feito, mostra-se necessária a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Assim, INDEFIRO o pedido de seq. 43
2. Assinalo à parte o prazo de 90 dias para indicar objetivamente (e não de modo especulativo) outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto independentemente de nova intimação. Cabe lembrar que a extinção do processo pela falta de localização de bens não faz coisa julgada material e não impede o ajuizamento de nova execução, nos Juizados Especiais ou no Juízo Comum.
Cascavel, data do sistema. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.
