Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Cascavel
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- E.J., A.G.D.S., L.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CASCAVEL - PROJUDI@ Avenida Tancredo Neves, 2352 - Jardim Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024463-53.2022.8.16.0021 Processo: 0024463-53.2022.8.16.0021 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ANTONY GABRIEL DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA VENEZUELA,
0 - CENTRO - ANAHY/PR LINDALVA APARECIDA DA SILVA (RG: 139660960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.***.***-19) RUA VENEZUELA,
0 - CENTRO - ANAHY/PR Interessado(s): ESTE JUIZO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AVENIDA TANCREDO NEVES, 2320 - ALTO ALEGRE - CASCAVEL/PR
DECISÃO
1. Constei o sigilo médio nos autos para preservar a identidade dos envolvidos, nos termos do art.189, inc. II, do CPC.
2. Em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, visando facilitar-lhe o acesso à justiça e preservar seu direito indisponível à paternidade (CRFB, art. 227, e ECA, art. 3º), declino da competência em favor do Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Corbélia/PR, competente em razão do local de domicílio do infante e de sua genitora. 2.1. O presente procedimento tem tramite previsto na Lei nº 8.560/92, em que, quando não indicado o genitor no momento da lavratura do assento de nascimento, a genitora é notificada pelo juízo para indicá-lo.
Após, o suposto genitor é notificado para se manifestar a respeito da paternidade que lhe é atribuída. Trata-se de procedimento oficioso de averiguação de paternidade, em que não há necessidade de as partes sequer serem representadas por advogado. Pois bem. O que a experiência demonstra é que muitas gestantes de cidades da região vêm à Cascavel somente para realizar o parto de seus filhos. Assim, tão logo recebem alta, retornam para suas cidades de origem.
Vale lembrar que os recém-nascidos são registrados nesta Comarca por força da regra insculpida no , da (primeira hipótese ali narrada), e por consequência do plantão do registro civil no referido hospital, pois, logo após o nascimento, o registrador plantonista é imediatamente comunicado para a lavratura do assento de nascimento. Veja-se, portanto, que não é medida adequada manter o processo neste juízo apenas porque a criança nasceu e foi registrada aqui.
