Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LOTEADORA TUPY SS LTDA, MARCOS SPOLADORE JAMPIETRO
- Advogados
- TARSILA HELLENA SAVIANI DA SILVA (OAB 89738/PR), FABIO RINO (OAB 134716/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0024687-08.2005.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$162,11 Exequente(s): MARCOS SPOLADORE JAMPIETRO Executado(s): LOTEADORA TUPY SS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Considerando a satisfação do direito do credor, julgo extintO o presente Cumprimento de Sentença, o que declaro por sentença, para que produza os efeitos legais, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Caso o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) beneficiário(a,s) da justiça gratuita e as despesas processuais não tenham sido integralmente pagas, após o trânsito em julgado, [a] elabore-se o cálculo atualizado de todas despesas processuais pendentes de pagamento; e [b] observem-se as disposições da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e da Portaria nº 02/2020 da Central de Movimentações Processuais.
3. Oportunamente, arquivem-se estes autos [a] com baixa na distribuição se [a-i] as despesas processuais tiverem sido integralmente satisfeitas; ou [a-ii] o(a,s) Executado(a,s) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita; ou (ii) sem essa baixa, caso remanesçam custas pendentes de pagamento. Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
