Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA NOVA- PONTA GROSSA I, REGINALDO DOS SANTOS CARNEIRO
- Advogados
- JOSÉ ANTONIO PEDROSO SAFKA (OAB 113579/PR), ANGELA BONTORIN (OAB 28736/PR)
Processo:0024893-40.2024.8.16.0019(Recurso Inominado)Relator(a):Vanessa BassaniÓrgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisData do Julgamento:15/06/2026Ementa: Ementa: Direito civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Violação à honra. Ofensas proferidas por síndico. Ausência de provas. Ofensa à honra objetiva e subjetiva não verificada. Dano moral não configurado. Sentença mantida.
Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Recurso inominado interposto pela parte autora visando à reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, sob o fundamento de que não restou comprovada a ocorrência dos fatos narrados na inicial.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a existência de violação à honra objetiva e subjetiva da parte autora em razão de suposta conduta perpetrada pelo síndico do condomínio em que reside; (ii) em caso positivo, a adequada quantificação do dano moral e sua extensão no caso concreto; e (iii) se a ausência de apresentação das gravações das câmeras de segurança enseja presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
III. Razões de decidir
3. Da análise das provas anexadas aos autos, constata-se que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC, não apresentando elementos aptos a comprovar que os fatos narrados ocorreram de modo a macular sua honra, seja sob o aspecto objetivo, seja sob o subjetivo.
4. Verifica-se que, após o comando judicial para apresentação das gravações das câmeras de segurança, a parte reclamada, em poucos dias, prestou esclarecimentos pertinentes, informando que o sistema de monitoramento possui prazo de armazenamento de aproximadamente quatro dias, após o qual as imagens são automaticamente sobrescritas. Diante disso, não há razão para se reconhecer a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
IV. Dispositivo
5. Recurso inominado conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 20.
