PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-32.2025.8.16.0017
1. Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual são partes AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de GABRIEL FELIPE DIAS SALLES.
2. Considerando o pedido de extinção do feito (ev. 20.1), com base no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
3. Atendam-se as diligências requeridas. 3.1 Eventuais restrições devem ser retiradas. 3.2 Eventuais custas recolhidas e inutilizadas deverão ser devolvidas as partes.
4. Eventuais custas remanescentes, observar o determinado no art. 90 e §§ do CPC.
5. Pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
6. Diligências necessárias. P.R.I. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito T