Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FRANKLIN DE FREITAS, RADIO CULTURA DE FOZ DO IGUACU LTDA - EPP
- Advogados
- CHRYSTIAN SOBANIA WOWK (OAB 48996/PR), NAIANE MICHÉLE MOURA (OAB 94600/PR), ANIZIO JORGE DA SILVA MOURA (OAB 28082/PR), JULIA CAROLINA DE SOUZA MICHELS (OAB 65394/PR), MICHELE TAIANA LEAL (OAB 49747/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0024924-56.2024.8.16.0182 Processo: 0024924-56.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$7.100,00 Polo Ativo(s): Franklin de Freitas Polo Passivo(s): RADIO CULTURA DE FOZ DO IGUACU LTDA - EPP
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA Acordo
1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
2. Compulsando os presentes autos, observa-se que, ao mov. 14.1, em sessão conciliatória, as partes realizaram acordo.
3.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes, determinado que se cumpra o nela contido, e julgo extinto o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ e 924, III do CPC.
4. Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as baixas e anotações de praxe.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
