Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A
- Advogados
- THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA (OAB 51109/PR), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-69.2015.8.16.0021 Processo: 0024924-69.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.160,75 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LUCIANO MORCELI ME luciano morceli
I – Considerando que não foram localizados bens penhoráveis do devedor, defiro o requerimento de mov. 858.1 e suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inc. III e § 1º do Código de Processo Civil, restando também suspenso, neste período, o prazo prescricional.
II – Remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias, inclusive no boletim de movimentação forense.
III – Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
IV – Após, voltem conclusos.
V – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
