Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG SA, EUGENIA HURKO
- Advogados
- MARJORIE AMANDA PINTO FOGAÇA (OAB 73459/PR), NILCINEIA AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 100892/PR), RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024924-94.2023.8.16.0019 Processo: 0024924-94.2023.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.100,00 Polo Ativo(s): EUGENIA HURKO Polo Passivo(s): BANCO BMG SA Embora intimada, a parte promovente permaneceu inerte, razão pela qual EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 51, §1º, da LJE).
Sem custas ou honorários (art. 55 da LJE). Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. M.
C. Puppi Juiz de Direito
