Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., CELSO ALMEIDA DA SILVA
- Advogado
- PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024925-75.2016.8.16.0035 Processo: 0024925-75.2016.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.133,44 Exequente(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Executado(s): CELSO ALMEIDA DA SILVA Por meio da minuta de acordo juntada ao evento 213, pleiteiam as partes a homologação e extinção do feito. O pacto entabulado prevê o pagamento de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por meio de boleto bancário com vencimento em 17/03/2022.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e julgo extinto o feito com resolução do mérito. Custas e honorários conforme acordado. Não definido ou alguma das partes beneficiária da Justiça Gratuita, pro rata. Observe-se a isenção das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3.º, CPC).
Não pagas as custas devidas, informe-se ao FUNJUS, para as providências cabíveis, encaminhando os documentos pertinentes. Caso haja quantia depositada, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte beneficiada, conforme acordo entabulado entre as partes. Prazo: 90 (noventa) dias. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. Em caso de desistência do prazo recursal por ambas as partes, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas do Estado do Paraná. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
