Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE APUCARANA/PR, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NATUREZA LTDA.
- Advogados
- RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA (OAB 31740/PR), CARLOS ALBERTO RHODEN (OAB 38977/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 Autos nº. 0024987-83.2019.8.16.0044 Processo: 0024987-83.2019.8.16.0044 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.049,75 Exequente(s): Município de Apucarana/PR Executado(s): EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NATUREZA LTDA
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Execução Fiscal. A Fazenda Exequente requereu a extinção do feito com base no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Ao que se extrai dos autos, a Fazenda Exequente entrou em composição com a Executada e quitou o débito na via administrativa por dação em pagamento. Assim, considerando que a Fazenda deu quitação ao débito tributário e requereu a extinção da execução, certo que deve arcar com o pagamento das custas processuais.
Afinal, o Município recebeu o seu crédito, sendo que a Escrivania é privada e realizou seus trabalhos, estes que devem ser remunerados. Impõe-se, no entanto, a exclusão da taxa judiciária, diante do contido no artigo 3º, alínea "i", do Decreto Estadual n. 962/1932. Frise-se, ocorreu movimentação da máquina judiciária, ocasionada pela execução proposta, sendo que eventual isenção nas custas causaria prejuízo à Escrivania e importaria em isenção heterônoma, não admitida na legislação pátria.
Neste cenário, inaplicável ao caso as disposições dos artigos 26 e 39 da Lei n. 6.830/1980, sendo de rigor a condenação do Município no pagamento das custas processuais, excluída a taxa judiciária. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA DESISTÊNCIA COM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMAL INCONFORMISMO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM RENÚNCIA AO CRÉDITO COM FUNDAMENTO NO ART. 1º DA LEI Nº 16.035/2008.
PERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 4º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APROPOSITADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0004201-04.2010.8.16.0086 - Guaíra - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 23.07.2021) APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO A PEDIDO DO EXEQUENTE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA E INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A EXECUTADA TEVE CONHECIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
