Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MARCO ANTONIO PROCHNO, DÉBORA JAQUELINE GRUBER
- Advogados
- ADRIANAVIEIRA DA SILVA (OAB 41531/PR), EDILAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 36919/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025035-30.2026.8.16.0001 Processo: 0025035-30.2026.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DÉBORA JAQUELINE GRUBER Requerido(s): MARCO ANTONIO PROCHNO
Vistos. Trata-se de Ação de Curatela ajuizada por DÉBORA JAQUELINE GRUBER em prol de MARCO ANTONIO PROCHNO. No mov. 26.1 a parte autora informou o falecimento do interditando e requereu a extinção do feito. O Ministério Público se manifestou pela extinção do processo (mov. 27.1). Pois bem. Inicialmente, este Juízo lamenta o falecimento do Sr. Marco Antonio Prochno. Tendo em vista a natureza da pretensão encampada neste feito, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, ante ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e o falecimento do interditando. Custas pela parte requerente, observado eventual benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
