Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- QUADRA CONSTRUTORA LTDA, VICENTE MONTEIRO DOS SANTOS, MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO
- Advogados
- MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 30485/PR), FRANCISCO CESAR SALINET (OAB 29511/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Processo: 0025035-64.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$308.437,10 Exequente(s): MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO VICENTE MONTEIRO DOS SANTOS Executado(s): Quadra Construtora LTDA representado(a) por LUIZ CARLOS MORO PIRES Considerando a notícia de cumprimento, declaro extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, com o encerramento da fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se à baixa e arquivamento após as anotações de praxe (Código de Normas, art. 421).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 07 de abril de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
