Sentença
Decisão- Órgão
- 13º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CRISTIANE REGINA DE AZEVEDO GOLEMBA, T H DE CARVALHO LTDA
- Advogados
- FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP), DANILO LOGE PAGLIARINI (OAB 462653/SP), BRUNA LOURENÇO FERREIRA (OAB 425118/SP), STÉFANI RODRIGUES SAMPAIO PACHELA (OAB 318195/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025113-68.2023.8.16.0182
Vistos. Considerando o decurso de prazo para oposição de embargos à execução em relação ao montante bloqueado através do Sisbajud, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no Art. 924, inciso II do CPC. Proceda-se a transferência bancária para levantamento do valor bloqueado (R$ 2.778,78) em nome da promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não tenham sido informados os dados bancários da parte credora, à Serventia para que a intime a apresentar os dados bancários em 10 dias. Em não sendo informados os dados bancários para transferência no prazo assinalado, à Serventia para que proceda a expedição de alvará para levantamento dos valores em espécie diretamente junto à Instituição Financeira. P.R.I. com oportuno arquivamento. Curitiba, data da assinatura digital.
TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
