Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- ALEXANDER CAMARGO SPA E ESTETICA LTDA
- Advogados
- ROBSON CAXAMBU MAIA (OAB 87112/PR), JULIANA GEORGES KHOURI THOMAZ (OAB 83878/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025281-26.2026.8.16.0001 Processo: 0025281-26.2026.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$512.396,33 Embargante(s): ALEXANDER CAMARGO SPA E ESTETICA LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A
DECISÃO
1 – Analisando o contido nos autos, verificou-se que a petição inicial foi apresentada em nome de ALEXANDER CAMARGO SPA E ESTÉTICA LTDA. e MICHAEL ALEXANDER CAMARGO. Entretanto, no sistema Projudi consta como embargante apenas ALEXANDER CAMARGO SPA E ESTÉTICA LTDA.
2 – Dessa forma, determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se MICHAEL ALEXANDER CAMARGO também pretende integrar o polo ativo dos presentes embargos à execução. 2.1 – Em caso positivo, deverá requerer a correspondente regularização do cadastro processual e apresentar os documentos pessoais de identificação de MICHAEL ALEXANDER CAMARGO e esclarecer se o pedido de gratuidade da justiça também foi formulado em seu favor.
3 – No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte embargante esclarecer a legitimidade de ALEXANDER CAMARGO SPA E ESTÉTICA LTDA. para a oposição dos presentes embargos, considerando que, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0020414-92.2023.8.16.0001, constam como executados L’ MATHEUS CABELEIREIROS LTDA. – ME, atualmente denominada MICHAEL ALEXANDER CAMARGO LTDA., e MICHAEL ALEXANDER CAMARGO, enquanto ALEXANDER CAMARGO SPA E ESTÉTICA LTDA. figura como terceira interessada.
4 – Transcorrido o prazo ora concedido, retornem os autos conclusos para liminar, com anotação de urgência.
5 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
